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A propriedade comum dentro da propriedade exclusiva – Da prevalência do direito da coletividade

Nossa legislação é clara quando no artigo 1331 define a composição da propriedade em condomínios. Diz o Código Civil: Art. 1.331. Pode haver, em edificações, partes que são propriedade exclusiva, e partes que são propriedade comum dos condôminos. § 1 º As partes suscetíveis de utilização independente, tais como apartamentos, escritórios, salas,...