Contratar seguro predial para o condomínio é obrigatório, conforme determina o artigo 1.346 do Código Civil. No entanto, para se antecipar aos riscos, gerando tranquilidade, é fundamental que a contratação ou renovação seja certeira. Os especialistas em seguros Wagner Freitas, Luiz Antonio Marques de Sá e Felipe Cavalcante esclarecem, a...
Seguro para condomínios
Especialistas sugerem ampliar cobertura A contratação do seguro contra incêndio e destruição parcial ou total da edificação é obrigatória aos condomínios, e compete ao síndico fazê-lo, conforme determina o Novo Código Civil, respectivamente nos artigos 1.346 e 1.348. Mas é insuficiente, avaliam dois advogados da área do direito e seguro condominial. “A cobertura básica...